O Protocolo de Kyoto é um acordo internacional que foi adotado em 1997 na cidade de Kyoto, no Japão, como um complemento da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC). O Protocolo de Kyoto entrou em vigor em 2005 e tem como objetivo principal a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE) pelos países desenvolvidos, que são os maiores emissores históricos e os mais responsáveis pelo aquecimento global e pelas mudanças climáticas.
O Protocolo de Kyoto estabeleceu metas e prazos para a redução das emissões de GEE pelos países do Anexo I, que são os países desenvolvidos e os países em transição para uma economia de mercado. Esses países se comprometeram a reduzir as suas emissões em pelo menos 5% em relação aos níveis de 1990, no período de 2008 a 2012, que foi a primeira fase de compromisso do Protocolo. Em 2012, foi adotada a Emenda de Doha, que estendeu o Protocolo de Kyoto até 2020, com novas metas e prazos para os países do Anexo I.
O Protocolo de Kyoto também criou mecanismos de flexibilização para que os países do Anexo I pudessem cumprir as suas metas de forma mais econômica e eficiente. Esses mecanismos são: a Implementação Conjunta, o Comércio de Emissões e o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). Esses mecanismos permitem que os países do Anexo I possam adquirir ou transferir unidades de redução de emissões entre si ou com os países em desenvolvimento, que não têm metas de redução.
O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) é um dos mecanismos de flexibilização do Protocolo de Kyoto que permite a participação dos países em desenvolvimento na mitigação das mudanças climáticas. O MDL possibilita que os países do Anexo I invistam em projetos de redução ou de remoção de emissões nos países em desenvolvimento, gerando créditos de carbono que podem ser usados para compensar as suas próprias emissões ou para serem comercializados no mercado.
O MDL tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento sustentável dos países em desenvolvimento, além de auxiliar os países do Anexo I no cumprimento das suas metas de redução de emissões. O MDL é supervisionado pelo Comitê Executivo do MDL, que é um órgão da UNFCCC que aprova os projetos e as metodologias utilizadas, além de emitir os certificados de redução de emissões (CERs), que são as unidades de crédito de carbono geradas pelo MDL.
“O Protocolo de Kyoto foi um secundo marco marco na história do Desenvolvimento Sustentável, e em defesa do nosso Planeta. Ao incluir países em desnvolvimento abriu as portas dos cofres dos países ricos para investimentos ambientais nos países mais pobres. O problema nessa história são alguns oportunistas que acabam fraudando projetos geradores de Créditos de Carbono, mas isso tem sido combatido e identificado com muito mais rapicez hoje em dia, esperamos que um dia essas práticas fraudulentas não existam mais”
Eng. Ftal. Fábio Cézar Gomes
O Protocolo de Kyoto e o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo são importantes para o mercado de créditos de carbono, pois eles criaram a demanda e a oferta de créditos de carbono, respectivamente. O mercado de créditos de carbono é o ambiente onde ocorre a negociação dos créditos de carbono entre os compradores e os vendedores, que podem ser países, empresas ou indivíduos. O mercado de créditos de carbono pode ser dividido em dois segmentos: o mercado regulado e o mercado voluntário.
O mercado regulado é o mercado que é regido pelo Protocolo de Kyoto, seus mecanismos de flexibilização e a legislsção local. Nesse mercado, os compradores são os países ou as empresas do Anexo I que precisam cumprir as suas metas de redução de emissões e os vendedores são os países ou as empresas que possuem créditos de carbono excedentes ou provenientes de projetos do MDL. O mercado regulado pode ser subdividido em dois tipos: o mercado de alocação e o mercado de transação.
O mercado de alocação é o mercado onde os países do Anexo I recebem as suas cotas de emissão, que são as quantidades de GEE que eles podem emitir de acordo com as suas metas de redução. Essas cotas são chamadas de unidades atribuídas (AAUs) e podem ser transferidas entre os países do Anexo I. O mercado de transação é o mercado onde os países ou as empresas do Anexo I negociam as suas unidades de redução de emissões, que podem ser AAUs, CERs ou outras unidades provenientes dos mecanismos de flexibilização.
O mercado voluntário é o mercado que não é regido pelo Protocolo de Kyoto e seus mecanismos de flexibilização, e muitas vezes com uma legislação local superficial, e/ou inxistente, como é o caso do Brasil. Nesse mercado, os compradores são os países, as empresas ou os indivíduos que querem reduzir voluntariamente as suas emissões ou compensar as suas pegadas de carbono e os vendedores são os países, as empresas ou os indivíduos que possuem créditos de carbono provenientes de projetos de redução ou de remoção de emissões que não são do MDL. O mercado voluntário pode ser subdividido em dois tipos: o mercado de varejo e o mercado de atacado.
O mercado de varejo é o mercado onde os compradores e os vendedores negociam diretamente os créditos de carbono, sem intermediários. Nesse mercado, os compradores podem escolher os projetos que querem apoiar e os vendedores podem oferecer os seus créditos de carbono com preços e condições variados. O mercado de atacado é o mercado onde os compradores e os vendedores negociam os créditos de carbono por meio de intermediários, como corretoras, bolsas, fundos ou plataformas. Nesse mercado, os compradores e os vendedores não têm contato direto e os créditos de carbono são padronizados e homologados por entidades independentes.