Uma análise detalhada da futura regulamentação nacional deste mercado.
O Brasil está à beira de um marco histórico: a regulamentação do mercado de carbono. Essa iniciativa, há muito esperada, tem o potencial de transformar o cenário ambiental do país, impulsionando a descarbonização e a sustentabilidade em diversos setores da economia.
Instrumentos Econômicos para Mudanças Ambientais:
Instrumentos econômicos, como os sistemas de comércio de emissões, se tornaram ferramentas cruciais na implementação de políticas ambientais eficazes. Ao invés de simplesmente punir o descumprimento das normas, esses mecanismos incentivam a adoção de práticas mais sustentáveis, premiando aqueles que reduzem suas emissões de gases de efeito estufa (GEE).
Mercados Voluntários e a Busca por Regulamentação:
O Brasil já possui mercados voluntários de carbono consolidados, onde empresas e indivíduos podem negociar créditos de carbono para compensar suas emissões. No entanto, a falta de uma regulamentação abrangente limita o potencial desse mercado, gerando incertezas e dificultando a participação de novos agentes.
O Projeto de Lei 2.148/2015 e seus Pilares:
Em 2023, o debate sobre a regulamentação do mercado de carbono ganhou força, com o Congresso Nacional retomando a análise de diversos projetos de lei e decretos. Entre eles, destaca-se o projeto de lei 2.148/2015, que segue a dinâmica dos sistemas de “cap-and-trade” já implementados em países como a Califórnia e a União Europeia.
O projeto prevê a criação de três órgãos:
- Um Órgão Superior e Deliberativo, que, em resumo, estabelecerá as diretrizes gerais do SBCE e aprovará o Plano Nacional de Alocação;
- Um Órgão Gestor, que regulará o mercado de ativos do SBCE e a implementação de seus instrumentos, a definição das atividades, instalações, fontes e gases que estarão sujeitos às obrigações do SBCE, bem como os requisitos e procedimentos para mensuração, reporte e verificação das emissões de fontes e instalações reguladas;
- Um Comitê Técnico Consultivo, que será responsável por fornecer subsídios e recomendações para o aprimoramento do SBCE.
Funcionamento do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE):
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- Limite de Emissões: O SBCE estabelece um limite máximo de emissões para cada setor econômico.
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- Cotas de Emissão: As empresas recebem cotas de emissão, que podem ser negociadas entre si.
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- Aquisição de Créditos de Carbono: Empresas que excederem o limite de emissões precisam adquirir cotas adicionais ou créditos de carbono no mercado.
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- Créditos de Carbono: Créditos representam uma tonelada de CO2 equivalente não emitida.
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- Transparência e Rastreabilidade: O SBCE garante a rastreabilidade e a contabilização precisa dos créditos de carbono, evitando fraudes e dupla contagem.
Aspectos Relevantes do Projeto de Lei:
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- Governança: Criação de três órgãos para gestão do SBCE: Órgão Superior, Órgão Gestor e Comitê Técnico Consultivo.
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- Mercado Voluntário: Reconhecimento do mercado voluntário, com diretrizes para integração ao mercado regulado.
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- Natureza Jurídica: Créditos de carbono definidos como frutos civis e valores mobiliários em mercados financeiros.
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- Validação: Um crédito de carbono somente será considerado se originado por metodologias credenciadas pelo gestor do SBCE.
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- Comunidades Tradicionais: Participação na geração de créditos de carbono, com consulta prévia e distribuição justa dos benefícios.
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- Titularidade: Créditos pertencem aos proprietários da área ou ao desenvolvedor do projeto, conforme acordos contratuais.
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- Regime Tributário: Conversão de créditos em ativos do SBCE isenta de tributação. Ganhos com venda de créditos e outros ativos do SBCE são tributáveis.
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- Penalidades: Sanções para descumprimento das normas, como multas, suspensão de atividades e restrições de direitos.
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- Período de Transição: 12 meses para elaboração da regulamentação e prazo a definir para entrada em vigor do Plano Nacional de Alocação.
Desafios e Expectativas:
Embora o projeto de lei apresente avanços significativos, ainda há espaço para aprimoramentos. A definição de metodologias robustas de mensuração, reporte e verificação de emissões é crucial para garantir a confiabilidade do SBCE.
Apesar dos desafios, especialistas e stakeholders estão otimistas em relação ao futuro do mercado de carbono brasileiro. A regulamentação tem o potencial de impulsionar a descarbonização, atrair investimentos em projetos sustentáveis e fortalecer a posição do Brasil na liderança global na luta contra as mudanças climáticas.
Conclusão:
A regulamentação do mercado de carbono no Brasil é um passo fundamental para a construção de um futuro mais verde e sustentável. O projeto de lei 2.148/2015, com seus avanços e desafios, representa um marco histórico na busca por um país com menor pegada de carbono e maior compromisso com o meio ambiente.
Palavras-chave: Mercado de Carbono, Regulamentação, SBCE, Créditos de Carbono, Descarbonização, Sustentabilidade, Mudanças Climáticas